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POSTERGAÇÃO DA NORMAN 211/DPC

Marinha adia novas regras da Normam 211 para 1º de novembro.

Em uma nota divulgada na última segunda-feira (3), a Marinha do Brasil, junto com a Diretoria de Portos e Costas, anunciou o adiamento da implementação da nova regra da Normam 211. Esta regra exige que a Carteira de Habilitação do Amador (CHA) seja compatível com a classificação da embarcação. Inicialmente prevista para entrar em vigor em 1º de junho, a mudança foi adiada para 1º de novembro de 2024.

A publicação oficial ressalta que este adiamento não altera a obrigatoriedade de outros documentos, equipamentos e itens conforme as tabelas dos artigos 4.33, 4.34 e 4.35 da Normam 211. Esses itens devem estar em conformidade com a classificação do barco indicada no Título de Inscrição de Embarcação (TIE/TIEM), estando em vigor desde 1º de junho de 2024.

Qual documento é necessário para pilotar cada tipo de barco?

Prevista agora para entrar em vigor em 1º de novembro, a Normam 211 estabelece que a classificação do barco deve ser compatível com a habilitação náutica do condutor. Ou seja, o operador da embarcação precisa possuir a carteira adequada para a classificação de seu barco, independentemente da área de navegação.

Se você ainda não atualizou a sua, não deixe de regularizar a sua documentação!

Créditos: https://nautica.com.br/marinha-adia-novas-regras-normam-211/

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